STJ RMS 65399
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior é uníssona ao afirmar a impossibilidade de utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal ou contra decisão transitada em julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENERGISA PARAÍBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A. da decisão de minha relatoria de fls. 582/584. A part e agravante afirma que (fl. 593): a) o mandado de segurança não está sendo utilizado como sucedâneo recursal, visto que o recurso inominado foi interposto no recurso de origem, não sendo conhecido pela Turma Recursal, apenas por ausência de preparo; (b) o trânsito em julgado é irrelevante, uma vez que o mandado de segurança foi interposto com o objetivo de examinar a competência de juizados especiais, conforme entendimento pacífico deste c. STJ; e (c) subsidiariamente, ambos os pontos devem ser examinados à luz do fato que não houve regular intimação da decisão da Turma Recursal, de forma que o trânsito em julgado foi certificado mediante vício constitutivo. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 617). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Esta Corte Superior é uníssona ao afirmar a impossibilidade de utilização de mandado de segurança como sucedâneo recursal ou contra decisão transitada em julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.