Decisão · STJ

STJ AREsp 2769322

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação revisional. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por VANESSA ARAUJO FERREIRA, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: revisional de cláusulas contratuais apresentada pela agravante em face do BANCO J. SAFRA S.A. Agravo interno interposto em: 22/11/2024. Concluso ao gabinete em: 11/12/2024.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →