Decisão · STJ

STJ AREsp 2759657

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa forma, para o seu cabimento, é imprescindível que a parte recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, de que modo o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, sob pena de inadmissão, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se reve la apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SÃO DOMINGOS SAÚDE - ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. (SÃO DOMINGOS), contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado para não conhecer do recurso especial em virtude de deficiência de fundamentação (incidência da Súmula nº 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que fundamentou satisfatoriamente o apelo nobre, indicando todos os dispositivos de lei federal violados e/ou em torno dos quais haveria dissídio jurisprudencial, de modo a afastar a aplicação do mencionado óbice sumular. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, dessa forma, para o seu cabimento, é imprescindível que a parte recorrente demonstre, de forma clara e objetiva, de que modo o acórdão recorrido teria contrariado os dispositivos apontados como violados, sob pena de inadmissão, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se reve la apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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