STJ REsp 2159290
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ESTIMATÓRIA QUANTI MINORIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação estimatória quanti minoris cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, em virtude de vícios construtivos constatados em imóvel. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por CONSTRUTORA VIERO S/A, fundamentado exclusivamente na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RS. Recurso especial interposto em: 05/04/2024. Concluso ao Gabinete em: 30/07/2024. Ação: estimatória quanti minoris cumulada com reparação de danos materiais e compensação de danos morais, ajuizada por JOSE CARLOS BREDA, em desfavor da recorrente e de SIMAO IMOVEIS LTDA, em virtude de vícios construtivos constatados em imóvel adquirido. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a recorrente e SIMAO IMOVEIS LTDA: (i) à resolução dos vícios apresentados; (ii) ao pagamento de R$ 105,22 (cento e cinco reais e vinte e dois centavos) a título de danos materiais; e (iii) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais.