Decisão · STJ

STJ AREsp 2577431

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-28publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação ordinária. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à violação do princípio da não surpresa, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial interposto. Ação: ordinária ajuizada por IMCOPA - IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE OLEOS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A, na qual aponta erro na metodologia de cálculo do reajuste tarifário aplicado sobre as suas faturas de energia nos anos de 2002 a 2009 e postula a devolução dos respectivos valores, supostamente pagos a maior, observado o prazo prescricional.
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