Decisão · STJ

STJ AREsp 2553666

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-01-31publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO VERIFICADA. CONTRATO ASSINADO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal estadual, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, APORTE ofereceu separadamente as respectivas licenças de uso de produtos ORACLE. O Tribunal estadual, de acordo com o perito e a matéria fática trazida nos autos, concluiu que ORACLE não possui responsabilidade solidária prevista no contrato. Alterar tal conclusão demandaria reexame fático e contratual, sendo vedado pelas Súmula n. 5 e 7 do STJ. 3. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTALÚCIA ALIMENTOS LTDA. (SANTALÚCIA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL E FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. S 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO VERIFICADO. NÃO POSSUI SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 3.959) Nas razões do presente inconformismo, reiterou os argumentos, trazidos no recurso especial, de que (1) houve negativa de prestação jurisdicional; e (2) ORACLE e APORTE devem responder solidariamente sobre o dano causado. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.3.994/4.018). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE USO DE SOFTWARE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO VERIFICADA. CONTRATO ASSINADO EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal estadual, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotou fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, APORTE ofereceu separadamente as respectivas licenças de uso de produtos ORACLE. O Tribunal estadual, de acordo com o perito e a matéria fática trazida nos autos, concluiu que ORACLE não possui responsabilidade solidária prevista no contrato. Alterar tal conclusão demandaria reexame fático e contratual, sendo vedado pelas Súmula n. 5 e 7 do STJ. 3. A alegada afronta à lei federal não foi demonstrada com clareza, caracterizando, dessa maneira, a ausência de fundamentação jurídica e legal, conforme previsto na Súmula n. 284 do STF. 4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido.
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