Decisão · STJ

STJ AREsp 2696121

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-19publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de revisão de aposentadoria. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de revisão de aposentadoria. Sentença: proferida pelo Juiz da 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos seguintes termos (e-STJ fl. 1.616): Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, por reconhecer a ilegitimidade passiva das rés COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-T, COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D e COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA PARTICIPAÇÕES - CEEE-PAR; e forte no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos deduzidos na inicial por SERGIO RONEI TOMAZI em face de FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE.
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