Decisão · STJ

STJ EAREsp 2622141

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-02publicado em 2025-02-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. AGRAVAMENTO. OCORRÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por V R D T DE M em face da agravante, visando a cobertura de fonoterapia e terapia ocupacional, já determinados em ação judicial prévia. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante no fornecimento dos tratamentos de fonoterapia e terapia ocupacional, e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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