Decisão · STJ

STJ AREsp 1930311

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-07-07publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESUSAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS POR FORÇA DA ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 283 DO STF QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não viola o art. 1.022 do CPC nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A alegação tardia de tese em recurso especial configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consu mativa. 3. Rever a conclusão do Tribunal estadual quanto a validade dos atos expropriatórios, por força da anulação da decisão que havia concedido, anteriormente, o efeito suspensivo aos embargos à execução opostos, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Deve ser afastada a incidência da Súmula nº 283 do STF quando o apelo nobre impugna, de forma específica, todos os termos do v. acórdão recorrido. 5. Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DINÂMICA ADMINSTRAÇÃO LTDA. (DINÂMICA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA Nº 283 DO STF. MULTA DO ART. 1.026, §2º DO CPC AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. (e-STJ, fls. 231/235). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o v. acórdão recorrido incidiu em ofensa ao disposto no art. 1.022 do CPC diante da omissão quanto a análise da alegação de que foram praticados atos expropriatórios enquanto suspensa a execução por força de atribuição de efeito suspensivo aos embargos opostos em 2014; (2) não há que se falar em inovação recursal com relação às teses de vício de consentimento e dilação probatória, pois foram impugnadas em sede de embargos de declaração opostos; (3) a análise da controvérsia devolvida (invalidade dos atos praticados enquanto o processo estava suspenso) não demanda revolvimento do acervo fático-probatório - ofensa aos arts. 313, I, e 314 do CPC; e (4) não incide a Súmula nº 283 do STF, pois impugnou todos os fundamentos que se baseou o v. acórdão recorrido. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESUSAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE APELO NOBRE. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS POR FORÇA DA ANULAÇÃO DE DECISÃO QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 283 DO STF QUE SE IMPÕE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não viola o art. 1.022 do CPC nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A alegação tardia de tese em recurso especial configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consu mativa. 3. Rever a conclusão do Tribunal estadual quanto a validade dos atos expropriatórios, por força da anulação da decisão que havia concedido, anteriormente, o efeito suspensivo aos embargos à execução opostos, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Deve ser afastada a incidência da Súmula nº 283 do STF quando o apelo nobre impugna, de forma específica, todos os termos do v. acórdão recorrido. 5. Agravo interno parcialmente provido.
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