STJ AREsp 2703040
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO DE CARVALHO, contra decisão, assim ementada (fl. 223): PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARCIALMENTE PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega em suas razões (a) que "o v. acórdão, em total ofensa ao artigo 1.022 do CPC, deixou de se pronunciar acerca da necessidade de compensação dos valores deve ser limitada em cada competência, evitando-se a devolução de valores recebidos de boa-fé, matéria tratada no o Tema 1207/STJ" e (b) que "não incide a Súmula 282 e 356 do STF, tendo em vista que o prequestionamento dos artigos 394, 398, 396 do Código Civil e artigo 115, inciso II da Lei 8.213/91 combinado com artigo 175 do Decreto nº 3.048/99 foram devidamente levados ao crivo do E. TRF3 na contraminuta e nos embargos de declaração que demonstrou precedentes do E. TRF4 que deve ser compensado os valores administrativos, contudo, limitando-se, tal desconto, ao valor da renda mensal do benefício que está sendo implantado em favor do segurado (Tema 1207/STJ)". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. 1. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão recorrido. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 282/STF. 3. Agravo interno não provido.