STJ REsp 2024419
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Proce sso Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSE DE LA PENA NETO da decisão de minha relatoria de fls. 675/677. A parte agravante alega, em resumo, ter realizado o cotejo analítico entre o acórdão recorrido, proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, e os julgados do Superior Tribunal de Justiça indicados como paradigmas. Afirma o seguinte (fl. 690): .. cumpriu todos os requisitos necessários à comprovação do dissídio jurisprudencial, a saber: (i) a juntada do documento oficial do julgado paradigma; (ii) a indicação de identidade entre o paradigma e o objeto do recurso; e (iii) o apontamento da divergência contida na interpretação dada ao objeto do recurso, relativamente ao que restou decidido no paradigma. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 701). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial deve ser feita de modo escorreito, com a necessária demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Proce sso Civil impede o conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea c do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.