Decisão · STJ

STJ REsp 1928559

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2021-03-21publicado em 2025-02-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os pedidos formulados na petição inicial não são alternativos e sim sucessivos pois não há opção de concessão de um ou de outro e a rejeição do principal (declaração de inexistência de relação jurídico-tributária) possibilitou a acolhida do pedido sucessivo (aplicação da variação do INPC entre janeiro/2009 e abril/2011 na cobrança da taxa SISCOMEX). 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a aferição do quanto as partes autora e ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA da decisão de minha relatoria que não conheceu de seu recurso com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não ocorreu a sucumbência recíproca pois houve o provimento de um dos pedidos alternativos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não juntou aos autos impugnação (fl. 259). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. PEDIDO SUCESSIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Os pedidos formulados na petição inicial não são alternativos e sim sucessivos pois não há opção de concessão de um ou de outro e a rejeição do principal (declaração de inexistência de relação jurídico-tributária) possibilitou a acolhida do pedido sucessivo (aplicação da variação do INPC entre janeiro/2009 e abril/2011 na cobrança da taxa SISCOMEX). 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que a aferição do quanto as partes autora e ré saíram vencedoras ou vencidas na demanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima ou recíproca das partes, é questão que não pode ser examinada em recurso especial por envolver aspectos fáticos e probatórios dos autos, o que atrai a incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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