Decisão · STJ

STJ AREsp 2720128

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente objeto de interpretação divergente, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEDA RAMOS RAUEN contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 747-748), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a agravante afirma, em síntese, que, em razão de o recurso especial ter sido manejado com fundamento apenas em dissídio pretoriano, desnecessária a indicação do dispositivo legal supostamente violado.. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 761-763. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente objeto de interpretação divergente, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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