STJ REsp 1898906
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas nº 7 e 211 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Em virtude do não conhecimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, aplica-se ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ORLANDO FERNANDES DE OLIVEIRA (ORLANDO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ACIDENTE AMBIENTAL. INCÊNDIO DE GRANDES PROPORÇÕES. FUMAÇA TÓXICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA NÃO AFASTADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. VIOLAÇAÕ LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.175) Nas razões do presente inconformismo, reiterou as razões do apelo nobre, consubstanciadas na: (1) negativa de prestação jurisdicional, quanto à falta de (e-STJ, fl.1.176) Documento eletrônico VDA27476374, assinado eletronicamente nos termos do art.1º, § 2º, inciso III, da Lei n. 11.419/2006. Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 14/12/2020 12:05:00 Código de Controle do Documento: f2ab99d7-6413-45fc-ab1a-74667ce55850apreciação da tese da responsabilidade ambiental objetiva e solidária da ADM DO BRASIL LTDA.; (2) exclusão da multa imposta por ocasião do julgamento dos aclaratórios; (3) reconhecimento da responsabilidade objetiva e solidária da ADM DO BRASIL por dano moral decorrente de dano ambiental. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a incidência das Súmulas nº 7 e 211 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Em virtude do não conhecimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, aplica-se ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.