STJ REsp 2112701
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. ART. 966, § 2º, I, DO CPC/2015. DOCUMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE ANÁL ISE NA DECISÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 2711-2740, e-STJ) interposto por RUBENS DIAS e OUTROS contra decisão (e-STJ, fls. 2657-2662), integrada pelo acolhimento parcial dos embargos de declaração às fls. 2707-2709, de relatoria da Presidência do STJ, que negou provimento ao recurso especial, por ausência de violação ao art. 1022 do Código de Processo Civil de 2015 e por incidência da Súmula 283 do STF. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende, em síntese, que "nada há que se falar sobre os óbices da Súmula 283 do STF, visto que foram amplamente debatidos nas razões do Recurso Especial, tanto o uso de documento falso, bem como a necessidade de rescisão de quesitos do acórdão objurgado do TJMT, no tocante a condenação em verbas de sucumbência (e-STJ, fl. 2736). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação apresentada às fls. 2745-2758, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE SE PRETENDE RESCINDIR. JULGADA EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE NOVA DEMANDA. ART. 966, § 2º, I, DO CPC/2015. DOCUMENTOS FALSOS. AUSÊNCIA DE ANÁL ISE NA DECISÃO RESCINDENDA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS . INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Agravo interno desprovido.