Decisão · STJ

STJ REsp 1983113

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-02-01publicado em 2025-02-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º, III, da Lei 7.347/1985. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão de minha relatoria de fls. 750/754. A parte agravante alega que "o MPF não tem legitimidade para postular em juízo a condenação do ente municipal em edificar casas populares e transferir famílias, bem assim inibir a concessão de alvarás para novas edificações, sob pena de invadir a competência do Ministério Público Estadual" (fl. 764). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 770/778). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA AMBIENTAL DE ÁREA DE MANGUEZAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura de ação coletiva em que o objetivo é a tutela ambiental de área de manguezal, que consiste em bem da União, nos termos do art. 20, VII, da Constituição Federal. Ainda que o objeto da tutela não fosse bem da União, o Ministério Público teria legitimidade para a propositura de ação civil pública cujo objetivo é impedir ou reparar danos ao meio ambiente, por autorização expressa do art. 1º, III, da Lei 7.347/1985. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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