Decisão · STJ

STJ AREsp 2734846

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-02-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO IARA VELOSO DAS NEVES e WILLIAM MARQUES FREIRE interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 206-211, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, os agravantes sustentam que não é necessário reexaminar o conjunto probatório dos autos, conforme a Súmula n. 7 do STJ, mas sim interpretar corretamente a legislação federal aplicada ao caso para garantir a indenização por danos materiais e morais devido à contratação de outro profissional para realizar um serviço não executado pela recorrida. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 224-225). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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