STJ AREsp 2720664
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais violados, atraindo a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. O agravante limitou-se a alegações genéricas de equívoco na decisão agravada e plausibilidade do recurso, sem demonstrar de maneira concreta onde e como a decisão teria incorrido em erro ao aplicar a Súmula n. 284/STF, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLAUCO VASCONCELOS FERREIRA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso, aplicando a Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. O agravante sustenta que houve equívoco na aplicação da Súmula n. 284/STF, alegando que os dispositivos legais violados foram devidamente indicados e que suas razões deveriam ter sido analisadas em profundidade. Argumenta, ainda, que há plausibilidade no recurso especial quanto às teses apresentadas. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. NÃO INFIRMADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno foi interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentada na ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais federais violados, atraindo a aplicação da Súmula n. 284/STF. 2. O agravante limitou-se a alegações genéricas de equívoco na decisão agravada e plausibilidade do recurso, sem demonstrar de maneira concreta onde e como a decisão teria incorrido em erro ao aplicar a Súmula n. 284/STF, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal. 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, tornando inviável o conhecimento do agravo interno. 4. Agravo interno não conhecido.