Decisão · STJ

STJ HC 954693

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-10-18publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Legalidade da abordagem. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizadas por policiais militares. 2. O paciente foi abordado em rodovia após demonstrar nervosismo ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca veicular . 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia, sem mandado judicial, foi legal e justificada por fundada suspeita. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legal, pois foi motivada por fundada suspeita decorrente do comportamento nervoso do paciente ao avistar a viatura. 6. A busca veicular foi justificada pela necessidade de proteção dos bens jurídicos envolvidos e pela prevenção do transporte ilegal de substâncias entorpecentes. 7. Não se verificou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na atuação dos policiais, que agiram dentro dos limites da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e veicular sem mandado judicial são lícitas quando há fundada suspeita justificada por elementos concretos. 2. A atuação policial deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo válida quando amparada por circunstâncias do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 723.390/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de ANDERSON ELIAS contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio impetrado em favor de ANDERSON ELIAS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado pelo Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto/SP (e-STJ, fls. 31-38) às penas de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 888 dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. O Tribunal, por sua vez, deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena do crime de tráfico de drogas para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias- multa, mantidas as demais disposições da sentença. Neste habeas corpus, o impetrante alega, em síntese, nulidades da busca pessoal. Pugna, ao final, pela absolvição do paciente, com base no art. 386, inciso II, do CPP. Liminar indeferida (e-STJ, fl. 61). O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (e-STJ, fls. 66-73). Alega o agravante a nulidade das provas colhidas mediante busca veicular por ausência de justa causa. Requer que seja reconsiderada a decisão proferida ou, caso não haja reconsideração, que seja determinada a remessa deste Agravo Regimental à apreciação da Turma, pugnando-se pela reforma da decisão monocrática, a fim de que seja seja concedida a ordem de habeas corpus (e-STJ, fls. 88-99). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Legalidade da abordagem. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e veicular realizadas por policiais militares. 2. O paciente foi abordado em rodovia após demonstrar nervosismo ao avistar a viatura policial, o que motivou a busca veicular . 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu parcial provimento à apelação da defesa para reduzir a pena, mantendo a condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia, sem mandado judicial, foi legal e justificada por fundada suspeita. III. Razões de decidir 5. A abordagem policial foi considerada legal, pois foi motivada por fundada suspeita decorrente do comportamento nervoso do paciente ao avistar a viatura. 6. A busca veicular foi justificada pela necessidade de proteção dos bens jurídicos envolvidos e pela prevenção do transporte ilegal de substâncias entorpecentes. 7. Não se verificou qualquer ilegalidade ou abuso de poder na atuação dos policiais, que agiram dentro dos limites da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. As buscas pessoal e veicular sem mandado judicial são lícitas quando há fundada suspeita justificada por elementos concretos. 2. A atuação policial deve observar os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, sendo válida quando amparada por circunstâncias do caso concreto". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 240, § 2º, e 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 187.927/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.10.2023; STJ, AgRg no HC 895.138/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10.06.2024; STJ, AgRg no HC 723.390/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 07.06.2022.
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