Decisão · STJ

STJ REsp 2095546

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-05publicado em 2025-02-25
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. PROVA CONSIDERADA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e pela posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), com pena fixada em 6 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 610 dias-multa. O recorrente sustenta a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial, alegando ofensa aos arts. 157 e 240 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso de policiais no domicílio do recorrente sem mandado judicial, fundamentado em fundadas razões e na situação de flagrante delito, configura violação ao direito à inviolabilidade domiciliar; (ii) definir se as provas obtidas em decorrência do ingresso domiciliar devem ser declaradas ilícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando caracterizada a existência de fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema n. 280 da Repercussão Geral (RE n. 603.616/RO) e pela jurisprudência consolidada do STJ (HC n. 608.405/PE). 4. No caso concreto, os policiais militares abordaram duas pessoas do lado de fora do apartamento, no corredor do edifício, encontrando buchas de maconha em suas posses e percebendo forte odor de maconha proveniente do imóvel com a porta aberta. Esse contexto configurou fundadas razões e justa causa para a entrada no domicílio. 5. O Tribunal de origem concluiu que o contexto fático anterior ao ingresso permitiu a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar, em observância ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que a reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram o ingresso domiciliar esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Apelação Criminal n. 1.0000.22.268248-6/001). Consta dos autos que o recorrente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e no e art. 16, § 1º, IV, da Lei n. 10.826/2003, a 9 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 660 dias-multa. Inconformados, defesa e Ministério Público interpuseram recurso de apelação, tendo sido o recurso defensivo parcialmente provido para desclassificar a conduta do art.16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003, para a prevista no art. 12 do mesmo dispositivo legal, reduzindo a pena do réu para 6 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 610 dias-multa. Os embargos de declaração defensivos foram rejeitados. No presente recurso especial, interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, aponta a defesa violação dos arts. 157 e 240 do Código de Processo Penal, ao argumento de ilicitude das provas obtidas, uma vez que não haveria fundada suspeita que justificasse o ingresso dos policiais militares no domicílio do recorrente. Requer, assim, o conhecimento e o provimento do recurso a fim de que o recorrente seja absolvido. Apresentadas as contrarrazões e admitido na origem, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento ou desprovimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. JUSTA CAUSA CARACTERIZADA. PROVA CONSIDERADA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e pela posse ilegal de arma de fogo (art. 12 da Lei n. 10.826/2003), com pena fixada em 6 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 610 dias-multa. O recorrente sustenta a nulidade das provas obtidas mediante ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial, alegando ofensa aos arts. 157 e 240 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o ingresso de policiais no domicílio do recorrente sem mandado judicial, fundamentado em fundadas razões e na situação de flagrante delito, configura violação ao direito à inviolabilidade domiciliar; (ii) definir se as provas obtidas em decorrência do ingresso domiciliar devem ser declaradas ilícitas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando caracterizada a existência de fundadas razões que indiquem situação de flagrante delito, conforme entendimento fixado pelo STF no Tema n. 280 da Repercussão Geral (RE n. 603.616/RO) e pela jurisprudência consolidada do STJ (HC n. 608.405/PE). 4. No caso concreto, os policiais militares abordaram duas pessoas do lado de fora do apartamento, no corredor do edifício, encontrando buchas de maconha em suas posses e percebendo forte odor de maconha proveniente do imóvel com a porta aberta. Esse contexto configurou fundadas razões e justa causa para a entrada no domicílio. 5. O Tribunal de origem concluiu que o contexto fático anterior ao ingresso permitiu a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar, em observância ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que a reavaliação das circunstâncias fáticas que fundamentaram o ingresso domiciliar esbarra na Súmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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