Decisão · STJ

STJ AREsp 2567204

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-02-19publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDICIONADA A PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DO REFERIDO TEMA, SOB O ENFOQUE APRESENTADO PELO RECORRENTE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Alcides Costa Ribeiro contra a decisão monocrática, de minha lavra, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 330): PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDICIONADA A PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DO REFERIDO TEMA, SOB O ENFOQUE APRESENTADO PELO RECORRENTE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Expõe o agravante, em síntese, que é contraditório afirmar que o Tribunal de origem não se manifestou acerca da nulidade do reconhecimento de ofício de uma nulidade que ele mesmo declarou, em favor de quem deu causa. Até desnecessário, pois, se o fez, é justamente por não vislumbrar irregularidade em sua decisão. Ademais, não se pode exigir a interposição de embargos contra acórdão em que não se verifica a presença das respectivas hipóteses (fl. 345). Persiste no ponto de que não era cabível a oposição de embargos de declaração contra o acórdão proferido pelo Tribunal, uma vez que não havia nenhuma das hipóteses de cabimento desse recurso, pois não havia omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, conforme previsto nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal. Portanto, não se pode exigir, agora, a oposição de recurso manifestamente incabível, logo, fadado à pronta e mera rejeição e que somente serviria para retardar o andamento processual (fl. 347). Afirma, assim, ser evidente que houve prequestionamento da matéria, uma vez que o próprio Tribunal, de forma explícita e direta, abordou os dispositivos legais mencionados no recurso especial, conforme consta no acórdão (fl. 349), requerendo a reconsideração da decisão ou que a questão seja submetida ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA CONDICIONADA A PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO SE MANIFESTOU ACERCA DO REFERIDO TEMA, SOB O ENFOQUE APRESENTADO PELO RECORRENTE. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. Agravo regimental improvido.
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