Decisão · STJ

STJ REsp 2082679

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-29publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO DA GENITORA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, EVIDENCIADA POR MEIO DE ANTECEDENTE INFRACIONAL DA MESMA ESPÉCIE EM DATA RECENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime permanente. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, é válido, além da incidência da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ. 5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio, constitui justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial. 7. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. 8. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade ou abuso de poder. 9. A existência de antecedente infracional recente pelo mesmo delito versado nestes autos evidencia a dedicação do acusado a atividades criminosas, obstando a incidência da minorante do tráfico privilegiado. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por LUCAS GABRIEL DE MELO contra acórdão assim ementado (fl. 529): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. ILICITUDE PROVAS. VIOLAÇÃO DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE PERMANENTE. ENTRADA FRANQUEADA. MÉRITO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. ENVOLVIMENTO PRETÉRITO EM ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO. UTILIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES DO MENOR COMO PROVA DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. POSSIBILIDADE. 1. Excepciona-se a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, nele podendo ingressar a autoridade policial, ainda que sem mandado de busca e apreensão, quando caracterizado o estado de flagrante delito, houver justa causa para a ação ou autorização expressa do morador para ingresso. 2. O agente que, ainda menor de idade, envolveu-se em ato infracional análogo ao tráfico de drogas, não faz jus ao art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, porquanto se dedica à atividade criminosa, notadamente quando em sua residência foi encontrada grande quantidade de entorpecentes (cocaína), além de embalagens vazias para envase dos entorpecentes. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 565-572) A parte recorrente foi condenada pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - Lei de Drogas). Requer o conhecimento e o provimento de seu recurso, para que seja reformado o acórdão recorrido, que supostamente teria violado o art. 386, VII, do CPP, diante da nulidade da condenação por violação domiciliar. De forma subsidiária, aponta a violação ao art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, alegando que o recorrente preenche os requisitos legais para deferimento da benesse, negada mediante fundamentos inidôneos pelas instâncias ordinárias. A insurgência foi admitida na origem e encaminhada a esta Corte. O Ministério Público Federal emitiu parecer pelo parcial provimento do recurso especial, para aplicar a minorante do tráfico privilegiado em seu patamar máximo (fls. 620-628). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES E CONSENTIMENTO VÁLIDO DA GENITORA. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS, EVIDENCIADA POR MEIO DE ANTECEDENTE INFRACIONAL DA MESMA ESPÉCIE EM DATA RECENTE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que validou a busca e apreensão realizada sem mandado judicial em situação de flagrante delito, no contexto de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade das provas obtidas sem ordem judicial, enquanto o Tribunal de origem considerou a operação legal, diante da flagrância e do crime permanente. II.QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, é válido, além da incidência da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF entende que a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada em situações de flagrante delito, conforme previsto no art. 5º, XI, da Constituição Federal, desde que haja justa causa e fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência. 4. O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, o que justifica a relativização da necessidade de mandado judicial para a busca e apreensão, conforme precedentes do STF e do STJ. 5. A existência de fundada suspeita, corroborada pela denúncia anônima e fuga do recorrente para o interior do domicílio, constitui justa causa para a intervenção policial sem prévia ordem judicial. 7. A autorização para ingresso no domicílio, dada pela genitora do acusado, reforça a legitimidade da operação, embora, no contexto de flagrante delito, tal consentimento não seja indispensável. 8. As provas colhidas durante a abordagem e na residência do acusado foram obtidas de forma lícita, considerando-se a regularidade do procedimento adotado pelos policiais, sem evidência de ilegalidade ou abuso de poder. 9. A existência de antecedente infracional recente pelo mesmo delito versado nestes autos evidencia a dedicação do acusado a atividades criminosas, obstando a incidência da minorante do tráfico privilegiado. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO
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