STJ HC 953922
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca domiciliar. Fundadas razões. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Os policiais, com base em informações da agência de inteligência, identificaram o paciente como membro de facção criminosa e, ao chegarem à residência, sentiram forte odor de maconha e visualizaram o paciente consumindo a substância na janela, o que motivou a busca domiciliar. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação com base na legitimidade da busca domiciliar, considerando a presença de fundadas razões para a ação policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões de flagrante delito, é válida para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi legitimada pela presença de fundadas razões, como o forte odor de maconha e a visualização do paciente consumindo a substância, o que caracteriza situação de flagrante delito. 6. A jurisprudência do STF e do STJ admite a busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de EDIVAN MEYER FERREIRA contra decisão de minha lavra em que deneguei a ordem em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de EDIVAN MEYER FERREIRA em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 777 dias-multa, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; além de ser condenado à pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de 3 (três) meses, por infração ao art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Ademais, foi absolvido do delito descrito no art. 12 da Lei n. 10.826/2003. Em sede recursal, o Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo (e- STJ, fls. 126-128 e 146-169). Neste habeas corpus, alega o impetrante ilegalidade das provas colhidas mediante o ingresso dos policiais na residência do paciente sem mandado judicial e sem apresentar justa causa. Requer, assim, a absolvição pela ilegalidade das provas colhidas mediante violação de domicílio. Liminar indeferida (e-STJ, fl. 172). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento deste writ, e no mérito, caso eventualmente seja superada esta preliminar, pela não concessão da ordem (e-STJ, fls. 177-186). Alega o agravante a nulidade das provas colhidas mediante a entrada em seu domicílio sem prévio mandado de busca e apreensão, investigação em curso, caráter de estresse policial mediante armamento bélico em seu rosto e sem consentimento. Requer que seja reconsiderada a decisão proferida ou, caso não haja reconsideração, que seja determinada a remessa deste Agravo Regimental à apreciação da Turma, pugnando-se pela reforma da decisão monocrática, a fim de que seja seja concedida a ordem de habeas corpus (e-STJ, fls. 205-212). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca domiciliar. Fundadas razões. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, mantendo a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial. 2. Os policiais, com base em informações da agência de inteligência, identificaram o paciente como membro de facção criminosa e, ao chegarem à residência, sentiram forte odor de maconha e visualizaram o paciente consumindo a substância na janela, o que motivou a busca domiciliar. 3. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, mantendo a condenação com base na legitimidade da busca domiciliar, considerando a presença de fundadas razões para a ação policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões de flagrante delito, é válida para justificar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A busca domiciliar foi legitimada pela presença de fundadas razões, como o forte odor de maconha e a visualização do paciente consumindo a substância, o que caracteriza situação de flagrante delito. 6. A jurisprudência do STF e do STJ admite a busca domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões de flagrante delito." Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 632.502/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 02.03.2021; STJ, RHC 140.916/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 09.02.2021.