Decisão · STJ

STJ REsp 2070294

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-10publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. DESNECESSÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECUR SO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de 133 dias da pena ao agravante, em razão da conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação do histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a apresentação do histórico escolar completo para comprovar a conclusão do ensino médio para fins de remição de pena por estudo por conta própria, conforme o art. 126 da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem interpretou corretamente o art. 126 da LEP, ao considerar desnecessária a apresentação do histórico escolar completo, bastando a certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. 4. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ, admite a remição de pena pelo estudo, mesmo sem a apresentação do histórico escolar completo, desde que comprovada a conclusão do ensino médio. 5. A remição da pena pelo estudo visa à ressocialização do condenado e à redução da reincidência criminal, sendo desnecessário exigir formalidades que não comprometam a comprovação do aproveitamento escolar. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento no artigo 105, III, a, da Carta Magna, contra acórdão proferido pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que deu provimento ao recurso de agravo em execução da defesa, a fim de conhecer a remição de 133 dias da pena em razão do estudo por conta própria, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 50): AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA E CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 126, §1º, INCISO I, DA LEI DE EXECUÇÃO CRIMINAL, DA RECOMENDAÇÃO DE Nº 44/2013 E DA RESOLUÇÃO DE Nº 391/2021, AMBAS DO CNJ - ACRÉSCIMO DE REMIÇÃO DA PENA DE MAIS 1/3 - CABIMENTO - ARTIGO 126, §5º, DA LEP - DECISÃO REFORMADA. Considerando que o apenado comprovou o estudo por conta própria e, por conseguinte, a aprovação no ENCCEJA, este faz jus à remição de sua pena, com base no artigo 126, §1º, inciso I, da LEP, artigo 1º, inciso IV, da Recomendação de nº 44/2013 e artigo 3º, parágrafo único, da Resolução de nº 391/2021, ambas do CNJ. Tendo em vista a conclusão do ensino médio durante o cumprimento de sua reprimenda, o reeducando tem direito ao acréscimo de remição de mais 1/3, com fulcro no artigo 126, §5º, da LEP. No presente recurso, o Ministério Público sustenta a violação do art. 126, caput, e §§2º e 5º da LEP, ao argumento de que é imprescindível a apresentação de histórico escolar completo para comprovar se o apenado concluiu ou não o grau de ensino requerido para fins de remição de pena por estudo por conta própria. Após a apresentação das contrarrazões pela defesa (e-STJ fls. 122-132), o apelo nobre foi admitido pela Desembargadora Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (e-STJ fls. 137-139). O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 157-163), nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. APROVAÇÃO NO ENEM (ENSINO MÉDIO). REMIÇÃO DE PENA. RECOMENDAÇÃO Nº 44 DO CNJ. ART. 126 DA LEP. IMPOSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. - A teor do disposto no art. 126, § 1º, da Lei de Execução Penal, o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. - A jurisprudência desse C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de possibilitar a remição de pena, em consonância com a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça e com o art. 126 da Lei de Execução Penal, nos casos de aprovação de apenado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). - O objetivo da referida norma é a ressocialização do sentenciado, incentivando o estudo e o trabalho, a fim de vê-lo reintegrado à sociedade. - Deve o apenado demonstrar esforço e dedicação para adquirir conhecimento e realizar a prova (ENEM/ENCCEJA), a fim de favorecer sua ressocialização. - Portanto, é imprescindível, para que haja a remição através do estudo, a apresen tação do histórico escolar completo, de modo a comprovar que o apenado não concluiu o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. - Parecer pelo conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR COMPLETO. DESNECESSÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECUR SO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de 133 dias da pena ao agravante, em razão da conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação do histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é imprescindível a apresentação do histórico escolar completo para comprovar a conclusão do ensino médio para fins de remição de pena por estudo por conta própria, conforme o art. 126 da LEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem interpretou corretamente o art. 126 da LEP, ao considerar desnecessária a apresentação do histórico escolar completo, bastando a certificação de conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA. 4. A jurisprudência do STJ, em consonância com a Resolução nº 391/2021 do CNJ, admite a remição de pena pelo estudo, mesmo sem a apresentação do histórico escolar completo, desde que comprovada a conclusão do ensino médio. 5. A remição da pena pelo estudo visa à ressocialização do condenado e à redução da reincidência criminal, sendo desnecessário exigir formalidades que não comprometam a comprovação do aproveitamento escolar. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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