Decisão · STJ

STJ AREsp 2812875

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Estes autos foram a mim redistribuídos por prevenção do processo HC n. 383.668/SP (fl. 439). Trata-se de agravo regimental interposto por Celso Luiz da Silva Junior contra a decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de um dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial na origem, qual seja, incidência da Súmula 7/STJ (fls. 187/188). Em suas razões, a defesa sustenta que impugnou de forma clara e suficiente os fundamentos que embasaram a inadmissão do Recurso Especial, em estrita observância ao princípio da dialeticidade recursal, de modo que a decisão deve ser reformada (fl. 193). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo em recurso especial ou, subsidiariamente, pelo desprovimento do recurso especial (fls. 209/217). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Não se revela suficiente ao cumprimento do requisito da impugnação específica a argumentação de não incidência da Súmula 7/STJ, sem expor, contudo, em que medida seria possível examinar a pretensão de mérito sem incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. Agravo regimental improvido.
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