Decisão · STJ

STJ AREsp 2708025

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-01publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CDA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OSM SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 171-172). O Juízo singular, "nos autos de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, rejeitou exceção de pré-executividade, para afastar a ocorrência da prescrição e a nulidade das CDAs" (fl. 97). Irresignada, a parte executada, ora agravante, interpôs agravo de instrumento, que não foi provido, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 97): AGRAVO DE INSTRUMENTO - Município de São Paulo - ISS - Exercícios de 2016 a 2019 - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade para afastar a prescrição e a nulidade das CDAs - Insurgência da agravante, alegando que entre a constituição definitiva do crédito e a falta de citação pessoal do executado, transcorreu o prazo prescricional de 5 (cinco) anos previstos no art.174 do CTN - Ação proposta após a alteração do art. 174 do CTN pela LC nª 118/2005 - Interrupção do prazo prescricional que ocorre com o despacho que determinou a citação e retroage à data do ajuizamento da execução - Não acolhimento - Incidência do fato gerador do ISS que ocorre em 1º de janeiro do exercício seguinte - Crédito de 2016 , vencidos em 01.01.2017 - Ação ajuizada em 2021, antes do decurso do prazo prescricional de todos os créditos - Afastamento da nulidade da CDA, que preenche todos os requisitos legais - Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. Em seguida, foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados (fls. 111-113). No recurso especial, a parte recorrente alegou ofensa aos arts. 783 e 803, inciso I, ambos do CPC, 2.º, § 5.º, incisos II, III, IV e V, da Lei n. 6.830/1980 e 174 do Código Tributário Nacional. Pugnou pelo provimento do recurso para que fosse "reconhecida a invalidade do título executivo fiscal, eis que ausente o preenchimento dos requisitos legais que lhe conferem presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, e .. acolhida a exceção de pré-executividade com a extinção da execução de origem" (fl. 126). O recurso especial não foi admitido (fls. 143-144). Agravo em recurso especial às fls. 147-156. A decisão de fls. 171-172 não conheceu do agravo em recurso especial. Neste agravo interno, a parte recorrente sustenta, em síntese, que foram impugnados, no agravo em recurso especial, os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. Requer a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 185). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA CDA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não logrando êxito o presente recurso e, por conseguinte, ficando mantida a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo interno não conhecido.
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