STJ REsp 2095286
PROCESSUALDIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO TENTADO. RECLUSÃO. REGIME PENITENCIÁRIO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, § 2º, CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO JUSTIFICADO RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que fixou o regime semiaberto para réu multirreincidente e com circunstância judicial desfavorável, alegando violação ao art. 33, § 3º, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do regime prisional fechado para réu multirreincidente e com maus antecedentes, em detrimento do regime semiaberto fixado pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime fechado, conforme o art. 33 do Código Penal, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos. 4. A Corte de origem não observou adequadamente os critérios legais para a fixação do regime prisional, considerando a multirreincidência e a circunstância judicial desfavorável. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 anos, a multirreincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável justificam a imposição do regime inicial fechado. 5. A aplicação do regime fechado é necessária para assegurar a correta aplicação da legislação penal ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso especial provido para fixar o regime fechado para o início do cumprimento da pena fixada para o crime de furto. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com base no art. 105, III, "a", da Constituição da República, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) sob alegação de violação ao art. 33, § 3º, do Código Penal, uma fez que fixado o regime semiaberto, em detrimento do regime fechado, ao recorrido, que é multirreincidente e teve valorada negativamente uma circunstância judicial (maus antecedentes). O recorrente sustenta que apenas o regime fechado é adequado para o réu multirreincidente e portador de maus antecedentes. O recurso especial foi contra-arrazoado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (e-STJ fls. 329-333). O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (e-STJ fls. 360-365). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FURTO TENTADO. RECLUSÃO. REGIME PENITENCIÁRIO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. MAUS ANTECEDENTES. ART. 33, § 2º, CÓDIGO PENAL. REGIME FECHADO JUSTIFICADO RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que fixou o regime semiaberto para réu multirreincidente e com circunstância judicial desfavorável, alegando violação ao art. 33, § 3º, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do regime prisional fechado para réu multirreincidente e com maus antecedentes, em detrimento do regime semiaberto fixado pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a imposição do regime fechado, conforme o art. 33 do Código Penal, mesmo que a pena seja inferior a quatro anos. 4. A Corte de origem não observou adequadamente os critérios legais para a fixação do regime prisional, considerando a multirreincidência e a circunstância judicial desfavorável. Nos termos da jurisprudência desta Corte, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 anos, a multirreincidência e a existência de circunstância judicial desfavorável justificam a imposição do regime inicial fechado. 5. A aplicação do regime fechado é necessária para assegurar a correta aplicação da legislação penal ao caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso especial provido para fixar o regime fechado para o início do cumprimento da pena fixada para o crime de furto.