Decisão · STJ

STJ AREsp 2641204

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-16publicado em 2025-02-25
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM 6% (SEIS POR CENTO). PREVISÃO NO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3365/41. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que foi comprovada a perda de renda decorrente da privação da posse, visto que o imóvel expropriado continha benfeitorias produtivas. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 778-782) interposto pelo ESTADO DO CEARÁ contra decisão de minha lavra por meio da qual conheci do agravo para não conhecer o recurso especial, conforme ementa a seguir transcrita (fls. 769-772): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM 6%. PREVISÃO NO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3365/41. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante, nas razões do agravo interno, sustenta, em síntese, que trouxe a esta Corte a apreciação de questões meramente jurídicas, sendo o cerne da demanda a pretensão de esclarecer "se é possível a condenação do ente federado ao pagamento de juros compensatórios em ação de desapropriação, sem que haja a efetiva comprovação da perda da renda da parte expropriada pela imissão na posse" (fl. 780). Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 787-791). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS EM 6% (SEIS POR CENTO). PREVISÃO NO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3365/41. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano quanto ao exame do acervo fático-probatório acostado aos autos, consignou que foi comprovada a perda de renda decorrente da privação da posse, visto que o imóvel expropriado continha benfeitorias produtivas. O acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o revolvimento fático-probatório da causa, o que é vedado no âmbito do recurso especial nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 7 do STJ. 2 . Agravo interno desprovido.
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