STJ AREsp 2599164
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REEXAME DE PROVAS. RECORRENTE QUE ALEGA INADEQUADA VALORAÇÃO DA PROVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exa me 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. O recorrente sustenta ofensa ao artigo 155 do Código Penal e busca a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando insuficiência de provas. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente pelo crime de roubo, com base em provas robustas, incluindo depoimentos de testemunhas e da vítima, que confirmaram a subtração de 500 exemplares de jornal mediante grave ameaça com uso de arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da condenação do recorrente pelo crime de roubo, considerando a alegação de insuficiência de provas e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A análise das provas realizadas pelas instâncias ordinárias demonstrou a materialidade e autoria do delito, com base em depoimentos consistentes e harmônicos da vítima e testemunhas, que confirmaram a prática do roubo com uso de arma de fogo. 6. A pretensão de reexame do acervo probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 07 do STJ, que veda o revolvimento de fatos e provas. 7. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, não havendo omissão ou contradição em sua decisão, apenas divergência em relação às pretensões do agravante. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE REEXAME DE PROVAS. RECORRENTE QUE ALEGA INADEQUADA VALORAÇÃO DA PROVA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVAS ROBUSTAS NO SENTIDO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exa me 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. O recorrente sustenta ofensa ao artigo 155 do Código Penal e busca a absolvição com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando insuficiência de provas. 3. O Tribunal de origem manteve a condenação do recorrente pelo crime de roubo, com base em provas robustas, incluindo depoimentos de testemunhas e da vítima, que confirmaram a subtração de 500 exemplares de jornal mediante grave ameaça com uso de arma de fogo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a revisão da condenação do recorrente pelo crime de roubo, considerando a alegação de insuficiência de provas e a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 5. A análise das provas realizadas pelas instâncias ordinárias demonstrou a materialidade e autoria do delito, com base em depoimentos consistentes e harmônicos da vítima e testemunhas, que confirmaram a prática do roubo com uso de arma de fogo. 6. A pretensão de reexame do acervo probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 07 do STJ, que veda o revolvimento de fatos e provas. 7. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação, não havendo omissão ou contradição em sua decisão, apenas divergência em relação às pretensões do agravante. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.