Decisão · STJ

STJ AREsp 2462948

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-09-11publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Inadmissibilidade por ausência de impugnação específica. SÚMULA N. 7 DO STJ Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ e apontando ausência de interesse recursal em relação ao art. 387, IV, do CPP. 2. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, afastou a incidência do art. 387, IV, do CPP, decidindo de forma favorável ao réu. O agravante interpôs recurso especial, mas não impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame de provas para a incidência das qualificadoras do art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. A necessidade de reexame de provas para verificar a incidência das qualificadoras impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A necessidade de reexame de provas para a incidência de qualificadoras impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 387, IV; CP, art. 155, §4º, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.404.539/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/12/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por NATANAEL SOUZA DE ASSIS contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS que não conheceu do recurso especial. Em sentença (fls. 133-141), o réu foi condenado pelo art. 155, caput, do Código Penal, a 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Interposta apelação, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso (fls. 254-263 e 269-270) para fixar condenação pela prática do crime na modalidade qualificada, conforme previsto no artigo 155, §4º, I e IV, do CP, retirando-se a condenação pela reparação dos danos. Estabeleceu-se a pena de 2 (dois) anos e 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, mais 16 (dezesseis) dias-multa. A defesa interpôs recurso especial para, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegar violação aos arts. artigos 386, VII e art. 387, IV do CPP e art. 155, § 4º, incisos I e IV, do CP (fls. 282-300). O Tribunal de Justiça inadmitiu o recurso especial por incidência dos óbices da Súmulas n. 7 do STJ e ausência de interesse recursal em relação ao art. 387, IV, do CPP (fls. 320-325). A defesa apresentou agravo em recurso especial (fls. 334-345). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Inadmissibilidade por ausência de impugnação específica. SÚMULA N. 7 DO STJ Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ e apontando ausência de interesse recursal em relação ao art. 387, IV, do CPP. 2. O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação, afastou a incidência do art. 387, IV, do CPP, decidindo de forma favorável ao réu. O agravante interpôs recurso especial, mas não impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. A questão também envolve a análise da necessidade de reexame de provas para a incidência das qualificadoras do art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. A necessidade de reexame de provas para verificar a incidência das qualificadoras impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo. 2. A necessidade de reexame de provas para a incidência de qualificadoras impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPP, art. 387, IV; CP, art. 155, §4º, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.404.539/CE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2023, DJe de 21/9/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.207.268/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/12/2018.
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