Decisão · STJ

STJ AREsp 2799723

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-11-18publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. O agrav ante foi condenado a 4 meses e 2 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre o equívoco dos fundamentos da decisão agravada. 7. Aplicou-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 129, § 9º; Súmula n. 284/STF; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.345.944/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.198.230/DF, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 25.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO VELOZO GARCIA contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. Informam os autos que o agravante foi condenado às penas de 4 (quatro) meses e 2 (dois) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, em razão da prática do delito previsto no art. 129, § 9º, do CP (fls. 143-148 e 195-203). Na decisão agravada (fls. 243-244), o agravo em recurso especial não foi conhecido, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF, porquanto a parte agravante deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que teriam sido objeto de dissídio interpretativo. Neste agravo regimental (fls. 250-253), o insurgente reitera as razões do recurso especial e requer, ao final, a análise e provimento do recurso. O Ministério Público Federal apresentou parecer pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 266-269). Por manter a decisão, trago o feito à Turma para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Falta de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 284/STF, por falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. 2. O agrav ante foi condenado a 4 meses e 2 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 5. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 6. A ausência de impugnação específica viola o princípio da dialeticidade, que exige que a parte demonstre o equívoco dos fundamentos da decisão agravada. 7. Aplicou-se, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve ser conhecido apenas quando há impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em respeito ao princípio da dialeticidade". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 129, § 9º; Súmula n. 284/STF; Súmula n. 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.345.944/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27.09.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.198.230/DF, Rel. Min. Relator, Quinta Turma, julgado em 25.08.2023.
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