Decisão · STJ

STJ REsp 2105328

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-10-25publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 DO CPP E 33, § 2º, E 59 DO CP. ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUALIFICADORA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, II e III, do Código Penal), à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa. A defesa sustenta: (i) violação ao art. 619 do CPP, sob a alegação de omissão no enfrentamento da prova sobre a qualificadora do concurso de agentes; (ii) desproporcionalidade do regime inicial fechado, argumentando que a reincidência e a gravidade abstrata do crime não justificam a imposição de regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da qualificadora do concurso de agentes, ensejando nulidade por violação ao art. 619 do CPP; (ii) avaliar a adequação do regime inicial fechado em razão da reincidência específica e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à alegada omissão, o Tribunal de origem analisou as provas produzidas e concluiu pela existência de elementos suficientes para a manutenção da qualificadora do concurso de agentes, afastando a suposta omissão e a violação ao art. 619 do CPP. Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a matéria de mérito, salvo nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso concreto. Ademais, a revisão das conclusões demandaria análise de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, a jurisprudência do STJ admite o regime fechado para penas inferiores a 4 anos quando presentes circunstâncias que justifiquem maior rigor, como a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso, o regime inicial fechado foi fundamentado na reincidência específica em delitos patrimoniais e na análise desfavorável de elementos do art. 59 do Código Penal, alinhando-se ao entendimento consolidado desta Corte (Súmulas 83 e 269/STJ). IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. O recorrente foi condenado a 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa, nos termos do art. 155, § 4º, II e III, do Código Penal. Nas razões de seu recurso, aponta violação dos arts. 619 do CPP e 33, § 2º, e 59, III, do CP, pois não esgotados os meios de prova disponíveis à qualificadora do concurso de agentes (omissão arguida), alegando, ainda, que "o simples fato de os embargantes terem sido condenados pelo cometimento de roubo não enseja o estabelecimento do regime fechado pela sua gravidade, não podendo ser suscitada tal circunstância pelo juízo para a fixação de regime mais gravoso" (e-STJ, fl. 220). Requer, ao final, "seja DADO PROVIMENTO ao recurso, a fim de que seja anulado o acórdão por violação ao art. 619, do CPP, bem como afastada a qualificadora do concurso de agentes e abrandado o regime inicial" (e-STJ, fl. 221). Apresentadas as contrarrazões, manifestou-se o MPF "pelo conhecimento parcial do presente recurso especial e, nesta extensão, pugna por seu desprovimento" (e-STJ, fl. 256). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 619 DO CPP E 33, § 2º, E 59 DO CP. ALEGADA OMISSÃO NA ANÁLISE PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. QUALIFICADORA MANTIDA. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação do recorrente pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, II e III, do Código Penal), à pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa. A defesa sustenta: (i) violação ao art. 619 do CPP, sob a alegação de omissão no enfrentamento da prova sobre a qualificadora do concurso de agentes; (ii) desproporcionalidade do regime inicial fechado, argumentando que a reincidência e a gravidade abstrata do crime não justificam a imposição de regime mais gravoso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da qualificadora do concurso de agentes, ensejando nulidade por violação ao art. 619 do CPP; (ii) avaliar a adequação do regime inicial fechado em razão da reincidência específica e das circunstâncias judiciais desfavoráveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Quanto à alegada omissão, o Tribunal de origem analisou as provas produzidas e concluiu pela existência de elementos suficientes para a manutenção da qualificadora do concurso de agentes, afastando a suposta omissão e a violação ao art. 619 do CPP. Embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir a matéria de mérito, salvo nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, o que não se verifica no caso concreto. Ademais, a revisão das conclusões demandaria análise de provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. Sobre o regime inicial de cumprimento de pena, a jurisprudência do STJ admite o regime fechado para penas inferiores a 4 anos quando presentes circunstâncias que justifiquem maior rigor, como a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso, o regime inicial fechado foi fundamentado na reincidência específica em delitos patrimoniais e na análise desfavorável de elementos do art. 59 do Código Penal, alinhando-se ao entendimento consolidado desta Corte (Súmulas 83 e 269/STJ). IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
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