Decisão · STJ

STJ REsp 2017291

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-08-02publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE PERMITA O USO DE PROTOCOLO INTEGRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por intempestividade. No caso, o recurso especial foi interposto em 17/9/2021, enquanto o prazo recursal, iniciado em 1/9/2021, expirou em 15/9/2021, conforme previsto no art. 798 do Código de Processo Penal e nos arts. 994, VI, e 1.003, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial interposto após o término do prazo de 15 dias corridos deve ser considerado intempestivo; e (ii) analisar se a ausência de comprovação de ato normativo do tribunal de origem que permita o uso de protocolo integrado é suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial em matéria penal segue o prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando as disposições do Código de Processo Civil que preveem contagem em dias úteis. 4. A interposição do recurso especial fora do prazo legal torna-o intempestivo, sendo irrelevante a data posterior em que o protocolo tenha sido efetivado. 5. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a utilização de protocolo integrado no envio de recursos dirigidos ao STJ, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do tribunal de origem que autorize esse procedimento. A ausência dessa comprovação impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por intempestividade deste. Sustenta a defesa, em síntese, o protocolo em tempo hábil do reclamo nobre, afirmando que " o erro da decisão vergastada foi considerar a chancela lançada pelo Cartório do Tribunal de Justiça de São Paulo quando da entrada do Recurso Especial via protocolo integrado" (e-STJ fl. 970). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio do feito para apreciação perante a Turma julgadora. É Ministério Público manifestou-se pela não acolhida do agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM MATÉRIA PENAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE PERMITA O USO DE PROTOCOLO INTEGRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, por intempestividade. No caso, o recurso especial foi interposto em 17/9/2021, enquanto o prazo recursal, iniciado em 1/9/2021, expirou em 15/9/2021, conforme previsto no art. 798 do Código de Processo Penal e nos arts. 994, VI, e 1.003, §§5º e 6º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o recurso especial interposto após o término do prazo de 15 dias corridos deve ser considerado intempestivo; e (ii) analisar se a ausência de comprovação de ato normativo do tribunal de origem que permita o uso de protocolo integrado é suficiente para inviabilizar o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial em matéria penal segue o prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal, não se aplicando as disposições do Código de Processo Civil que preveem contagem em dias úteis. 4. A interposição do recurso especial fora do prazo legal torna-o intempestivo, sendo irrelevante a data posterior em que o protocolo tenha sido efetivado. 5. O Superior Tribunal de Justiça estabelece que, para a utilização de protocolo integrado no envio de recursos dirigidos ao STJ, é indispensável que a parte comprove a existência de ato normativo do tribunal de origem que autorize esse procedimento. A ausência dessa comprovação impede o conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo regimental desprovido.
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