Decisão · STJ

STJ AREsp 2441096

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-25publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente insurge-se contra a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, alegando violação ao art. 33, §2º, "c" do Código Penal. 2. O recorrente argumenta que o quantum final da pena (1 ano e 2 meses de reclusão) autorizaria a fixação do regime aberto, independentemente da reincidência. 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do réu impede a fixação do regime inicial aberto, mesmo quando o quantum da pena aplicada é de 1 ano e 2 meses de reclusão. 4. O regime semiaberto foi fixado com base na reincidência do réu, circunstância que, por si só, impede o estabelecimento do regime aberto, independentemente do quantum de pena aplicado. 5. A decisão do Tribunal de origem considerou as finalidades preventiva e retributiva da sanção penal, além das circunstâncias judiciais desfavoráveis, para fixar o regime prisional intermediário. 6. Não foram identificadas ilegalidades flagrantes na dosimetria da pena, que foi estabelecida em conformidade com o critério trifásico e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS NEGATIVAMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente insurge-se contra a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena, alegando violação ao art. 33, §2º, "c" do Código Penal. 2. O recorrente argumenta que o quantum final da pena (1 ano e 2 meses de reclusão) autorizaria a fixação do regime aberto, independentemente da reincidência. 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência do réu impede a fixação do regime inicial aberto, mesmo quando o quantum da pena aplicada é de 1 ano e 2 meses de reclusão. 4. O regime semiaberto foi fixado com base na reincidência do réu, circunstância que, por si só, impede o estabelecimento do regime aberto, independentemente do quantum de pena aplicado. 5. A decisão do Tribunal de origem considerou as finalidades preventiva e retributiva da sanção penal, além das circunstâncias judiciais desfavoráveis, para fixar o regime prisional intermediário. 6. Não foram identificadas ilegalidades flagrantes na dosimetria da pena, que foi estabelecida em conformidade com o critério trifásico e os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 7. Recurso não provido.
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