STJ HC 856768
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual se questionava a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais. O recorrente alegava nulidade da abordagem e consequente ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é válida; e (ii) estabelecer se houve constrangimento ilegal na manutenção da condenação do agravante. III. RAZÕES DE DECIDI R 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite que guardas municipais realizem prisões em flagrante, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. 4. A atuação dos guardas municipais no caso concreto decorreu de situação de flagrante delito, devidamente caracterizada por informação prévia da prática de furto, localização dos veículos suspeitos e apreensão de objetos subtraídos. 5. A abordagem não se deu por mera suspeita ou denúncia anônima, mas por elementos concretos que justificaram a ação dos agentes, afastando eventual ilegalidade na obtenção da prova. 6. A utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal não é admitida, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão proferida por esta Relatoria que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 1.071-1.076). Os agravantes alegam que "continuam a sofrer constrangimento ilegal, uma vez que foram condenados com base em prova ilícita - decorrente de atuação ostensiva da guarda civil -, fora das hipóteses dos artigos 244 e 301 do CPP, e contrária à jurisprudência deste E. Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 1.085). Requer a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo a fim de que seja a ordem concedida. Intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou impugnação ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, no qual se questionava a legalidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais. O recorrente alegava nulidade da abordagem e consequente ilicitude das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais é válida; e (ii) estabelecer se houve constrangimento ilegal na manutenção da condenação do agravante. III. RAZÕES DE DECIDI R 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite que guardas municipais realizem prisões em flagrante, nos termos do art. 301 do Código de Processo Penal. 4. A atuação dos guardas municipais no caso concreto decorreu de situação de flagrante delito, devidamente caracterizada por informação prévia da prática de furto, localização dos veículos suspeitos e apreensão de objetos subtraídos. 5. A abordagem não se deu por mera suspeita ou denúncia anônima, mas por elementos concretos que justificaram a ação dos agentes, afastando eventual ilegalidade na obtenção da prova. 6. A utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal não é admitida, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese dos autos. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.