Decisão · STJ

STJ AREsp 2728870

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-08-23publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO JUN IKESAKI E JULIA YUZUKI HABU IKESAKI contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica (fls. 271-272). Neste agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 276-280). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 285). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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