STJ REsp 2104586
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para fixar o regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório. 2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o agravante a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, após apelação do Ministério Público estadual contra sentença absolutória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o histórico infracional do agravante pode ser utilizado para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. O histórico infracional do agravante, com atos infracionais desde a menoridade, foi considerado para afastar a minorante do tráfico privilegiado, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 592). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado (e-STJ fl. 612) . É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para fixar o regime inicial semiaberto, mantendo-se, no mais, o acórdão condenatório. 2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o agravante a 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, após apelação do Ministério Público estadual contra sentença absolutória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o histórico infracional do agravante pode ser utilizado para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 4. O histórico infracional do agravante, com atos infracionais desde a menoridade, foi considerado para afastar a minorante do tráfico privilegiado, conforme entendimento da Terceira Seção do STJ. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.