STJ RHC 208937
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de manutenção da prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se o prazo para formação da culpa foi, ou não, extrapolado. III. Razões de decidir 3. A decisão está devidamente fundamentada, vez que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados nos elementos colhidos durante o inquérito policial, assim como na gravidade concreta da conduta. 4. É imperiosa a manutenção da prisão preventiva do paciente, haja vista que a sua liberdade representa um grande risco para a ordem pública e é necessária para interromper as atividades perpetradas pela organização criminosa. 5. A defesa não demonstrou nenhum elemento que pudesse infirmar as conclusões a que chegou o Juízo de origem, tampouco evidenciou fato novo que pudesse superar as razões que justificaram a imposição da medida cautelar. 6. Em relação à tese de excesso de prazo, a complexidade do caso, com 25 réus e a necessidade de expedição de ofícios e Cartas Precatórias, justifica a mora na ultimação dos atos processuais, não configurando ilegalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 132-133). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O agravado, apesar de intimado, não apresentou impugnação (e-STJ fl. 161). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de manutenção da prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada e se o prazo para formação da culpa foi, ou não, extrapolado. III. Razões de decidir 3. A decisão está devidamente fundamentada, vez que presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, evidenciados nos elementos colhidos durante o inquérito policial, assim como na gravidade concreta da conduta. 4. É imperiosa a manutenção da prisão preventiva do paciente, haja vista que a sua liberdade representa um grande risco para a ordem pública e é necessária para interromper as atividades perpetradas pela organização criminosa. 5. A defesa não demonstrou nenhum elemento que pudesse infirmar as conclusões a que chegou o Juízo de origem, tampouco evidenciou fato novo que pudesse superar as razões que justificaram a imposição da medida cautelar. 6. Em relação à tese de excesso de prazo, a complexidade do caso, com 25 réus e a necessidade de expedição de ofícios e Cartas Precatórias, justifica a mora na ultimação dos atos processuais, não configurando ilegalidade. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.