Decisão · STJ

STJ AREsp 2330389

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-03-29publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Provas, regime prisional e atenuantes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal foram corretamente analisados e decididos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem considerou que não havia indícios seguros de distúrbios mentais que justificassem a instauração de incidente de insanidade mental, rejeitando o pedido de nulidade da sentença. 4. A tese de tentativa de roubo foi rejeitada, aplicando-se a Súmula 582 do STJ, considerando consumado o crime, pois o recorrente conseguiu se assenhorar do bem da vítima e fugir. 5. O regime prisional fechado foi mantido com base nos maus antecedentes e reincidência específica do recorrente, conforme en tendimento da Súmula 269 do STJ. 6. A atenuante da confissão espontânea não foi reconhecida, pois o recorrente não confessou a autoria do crime, limitando-se a alegar que não se lembrava dos fatos. 7. A detração penal foi relegada ao juízo da execução criminal, considerando que o réu estava cumprindo pena por outro delito e as circunstâncias adversas do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo em recurso especial. Provas, regime prisional e atenuantes. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se discute a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de provas de culpabilidade, a tentativa ou consumação do crime, o regime prisional, a atenuante da confissão espontânea e a detração penal foram corretamente analisados e decididos pelas instâncias ordinárias. III. Razões de decidir 3. O tribunal de origem considerou que não havia indícios seguros de distúrbios mentais que justificassem a instauração de incidente de insanidade mental, rejeitando o pedido de nulidade da sentença. 4. A tese de tentativa de roubo foi rejeitada, aplicando-se a Súmula 582 do STJ, considerando consumado o crime, pois o recorrente conseguiu se assenhorar do bem da vítima e fugir. 5. O regime prisional fechado foi mantido com base nos maus antecedentes e reincidência específica do recorrente, conforme en tendimento da Súmula 269 do STJ. 6. A atenuante da confissão espontânea não foi reconhecida, pois o recorrente não confessou a autoria do crime, limitando-se a alegar que não se lembrava dos fatos. 7. A detração penal foi relegada ao juízo da execução criminal, considerando que o réu estava cumprindo pena por outro delito e as circunstâncias adversas do caso concreto. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido.
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