Decisão · STJ

STJ AREsp 2434140

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-08-17publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação aos arts. 155, 156 e 386, VII, do CPP, sustentando insuficiência de provas para a condenação por furto tentado e requerendo absolvição. 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto tentado pode ser revista em sede de recurso especial, diante da alegação de insuficiência probatória, sem incorrer no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 3. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência das provas de autoria e materialidade delitivas, baseando-se em depoimentos consistentes e harmônicos da vítima e dos policiais, não havendo espaço para reexame de provas em recurso especial. 4. A pretensão do recorrente de reavaliar o conjunto probatório esbarra na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, quando a condenação está fundamentada em provas idôneas, a revisão do julgado não é possível em recurso especial. 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TENTADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual o recorrente alega violação aos arts. 155, 156 e 386, VII, do CPP, sustentando insuficiência de provas para a condenação por furto tentado e requerendo absolvição. 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por furto tentado pode ser revista em sede de recurso especial, diante da alegação de insuficiência probatória, sem incorrer no óbice da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de provas. 3. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência das provas de autoria e materialidade delitivas, baseando-se em depoimentos consistentes e harmônicos da vítima e dos policiais, não havendo espaço para reexame de provas em recurso especial. 4. A pretensão do recorrente de reavaliar o conjunto probatório esbarra na Súmula 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, quando a condenação está fundamentada em provas idôneas, a revisão do julgado não é possível em recurso especial. 6. Recurso desprovido.
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