Decisão · STJ

STJ AREsp 2602487

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-03publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE SIMULTÂNEA ENTRE AS REPRIMENDAS. TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual se pleiteava a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sob o argumento de incompatibilidade de cumprimento simultâneo entre as penas. Requerimento para cassação do acórdão recorrido e restabelecimento da decisão do juízo de execução penal que havia determinado a conversão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão central em discussão: verificar a possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade quando já em curso a execução de pena privativa de liberdade e diante da incompatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e o art. 118, § 1º, alínea "e", da Lei de Execução Penal (LEP) não autorizam a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando esta última já está em execução, salvo na hipótese de condenação superveniente à pena restritiva de direitos, desde que haja compatibilidade no cumprimento das penas. 4. A conversão automática das penas viola o princípio da coisa julgada e a legalidade, sendo admitida apenas em hipóteses restritas e previstas expressamente em lei. 5. A tese firmada no Tema 1.106 dos recursos repetitivos pelo STJ determina que a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é viável apenas quando a pena privativa de liberdade for posterior à restritiva de direitos e não houver compatibilidade de cumprimento simultâneo. 6. No caso concreto, a pena privativa de liberdade era anterior à restritiva de direitos, o que, segundo a jurisprudência consolidada, torna inviável a conversão pretendida. Deve-se, portanto, suspender a execução da pena restritiva de direitos até que seja possível a compatibilização de cumprimento com a reprimenda privativa de liberdade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Sustenta o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS violação do art. 111 da Lei de Execução Penal, aduzindo, em suma, que "é necessária a conversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade nos casos de impossibilidade de cumprimento simultâneo destas duas, sem que se fale em ofensa à coisa julgada e ao princípio da legalidade" (fl. 79). Argumenta que a tese firmada por esta Corte Superior, nos Recursos Especiais representativos da controvérsia n. 1.918.287/MG e 1.925.861/SP (Tema n. 1.106), " e" incompatível com aquele da Suprema Corte, que se fez no sentido de que independentemente de a condenação a" pena restritiva de direitos ser anterior ou posterior a" sanção privativa de liberdade, o único critério utilizável para manter a pena substitutiva é a compatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas, quando da unificac a o, na o podendo ser aplicado, por tal raza o, o art. 76 do CP" (fl. 89). Requer "seja o recurso especial conhecido e provido para cassar o acórdão recorrido e restaurar a d. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais que converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, em razão da impossibilidade de cumprimento simultâneo das sanções" (fl. 90). Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula a não admissão do recurso. O Ministério Público Federal opina pelo não conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPATIBILIDADE SIMULTÂNEA ENTRE AS REPRIMENDAS. TESE FIRMADA EM RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão que inadmitiu recurso especial no qual se pleiteava a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sob o argumento de incompatibilidade de cumprimento simultâneo entre as penas. Requerimento para cassação do acórdão recorrido e restabelecimento da decisão do juízo de execução penal que havia determinado a conversão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão central em discussão: verificar a possibilidade de conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade quando já em curso a execução de pena privativa de liberdade e diante da incompatibilidade de cumprimento simultâneo das reprimendas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 44, §§ 4º e 5º, do Código Penal e o art. 118, § 1º, alínea "e", da Lei de Execução Penal (LEP) não autorizam a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando esta última já está em execução, salvo na hipótese de condenação superveniente à pena restritiva de direitos, desde que haja compatibilidade no cumprimento das penas. 4. A conversão automática das penas viola o princípio da coisa julgada e a legalidade, sendo admitida apenas em hipóteses restritas e previstas expressamente em lei. 5. A tese firmada no Tema 1.106 dos recursos repetitivos pelo STJ determina que a reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade é viável apenas quando a pena privativa de liberdade for posterior à restritiva de direitos e não houver compatibilidade de cumprimento simultâneo. 6. No caso concreto, a pena privativa de liberdade era anterior à restritiva de direitos, o que, segundo a jurisprudência consolidada, torna inviável a conversão pretendida. Deve-se, portanto, suspender a execução da pena restritiva de direitos até que seja possível a compatibilização de cumprimento com a reprimenda privativa de liberdade. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →