Decisão · STJ

STJ AREsp 2121336

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-05-06publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar a pena total dos ora agravantes e, também, do corréu, em 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, 2. A decisão agravada destacou que, a despeito dos argumentos do Tribunal de origem, não há que se falar em bis in idem no presente caso, uma vez que a condenação pelo delito de associação para o tráfico não decorreu, unicamente, da grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas, devendo ser valorada, na forma do art.42 da Lei n. 11.343/2006, na primeira fase da dosimetria pela condenação pela prática do delito previsto no art.33 do mesmo Diploma Legal II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação por associação para o tráfico e aplicar a minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação de ausência de estabilidade e permanência no vínculo associativo. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem fundamentou a condenação pela associação para o tráfico com base em provas robustas, incluindo confissões e depoimentos que demonstram a estabilidade e permanência do vínculo associativo. 5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à comprovação de dedicação dos acusados à atividade criminosa, conforme evidenciado pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e o envolvimento com organização criminosa. IV. Dispositivo 6 . Agravo desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 965-967). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público de Goiás apresentou impugnação (e-STJ fls. 1001-1005). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de fixar a pena total dos ora agravantes e, também, do corréu, em 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, 2. A decisão agravada destacou que, a despeito dos argumentos do Tribunal de origem, não há que se falar em bis in idem no presente caso, uma vez que a condenação pelo delito de associação para o tráfico não decorreu, unicamente, da grande quantidade e diversidade de drogas apreendidas, devendo ser valorada, na forma do art.42 da Lei n. 11.343/2006, na primeira fase da dosimetria pela condenação pela prática do delito previsto no art.33 do mesmo Diploma Legal II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a condenação por associação para o tráfico e aplicar a minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação de ausência de estabilidade e permanência no vínculo associativo. III. Razões de decidir 4. A Corte de origem fundamentou a condenação pela associação para o tráfico com base em provas robustas, incluindo confissões e depoimentos que demonstram a estabilidade e permanência do vínculo associativo. 5. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi afastada devido à comprovação de dedicação dos acusados à atividade criminosa, conforme evidenciado pela quantidade e variedade de drogas apreendidas e o envolvimento com organização criminosa. IV. Dispositivo 6 . Agravo desprovido.
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