STJ AREsp 2611215
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO QUE DEMANDA REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO DE MANEIRA EXAUSTIVA. PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. O recorrente pleiteia a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando insuficiência de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por crime de roubo majorado pode ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a pretensão de absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas, além de laudos periciais, que demonstram a materialidade e autoria do crime. 5. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 07 do STJ. 6. Não há teratologia ou ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, qu e se pronunciou de forma fundamentada sobre os pontos relevantes do caso. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO QUE DEMANDA REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO DE MANEIRA EXAUSTIVA. PROVAS ROBUSTAS ACERCA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 07 do STJ, em razão da necessidade de revolvimento fático-probatório. 2. O recorrente pleiteia a absolvição com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, alegando insuficiência de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por crime de roubo majorado pode ser mantida, considerando a alegação de insuficiência de provas e a pretensão de absolvição do recorrente. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem fundamentou a condenação com base em provas robustas, incluindo depoimentos de vítimas e testemunhas, além de laudos periciais, que demonstram a materialidade e autoria do crime. 5. A pretensão de absolvição demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 07 do STJ. 6. Não há teratologia ou ilegalidade na decisão do Tribunal de origem, qu e se pronunciou de forma fundamentada sobre os pontos relevantes do caso. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.