STJ REsp 2110739
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação do réu pelo delito de estelionato majorado. Alega a defesa divergência jurisprudencial quanto à demonstração do dolo específico na conduta delituosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se foi demonstrada a divergência jurisprudencial alegada, nos termos do art. 105, III, c, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A par da argumentação defensiva, constata-se a impossibilidade de conhecimento do recurso fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, haja vista não ter sido demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do CPC, c/c o art. 255, § 1º, do RISTJ). 4. No caso, o acordão apontado como paradigma não é apto à configuração do dissídio, uma vez ausente similitude fática com o acórdão recorrido, o que inviabiliza a análise do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional. IV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto em favor de SANDRO BURGOS CASADO TEIXEIRA contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação defensivo. Alega o recorrente, em suma, dissídio jurisprudencial. Aduz que "o Egrégio Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu de forma diversa do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que em sua interpretação, exige demonstração cabal de que a omissão teve propósito de auferir vantagem em detrimento da administração pública, não bastando omissão despida de intenção" (e-STJ, fl. 715). Requer, assim, o conhecimento e o provimento do recurso para que o paciente seja absolvido por ausência de dolo específico. Apresentadas as contrarrazões e admitido na origem, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve a condenação do réu pelo delito de estelionato majorado. Alega a defesa divergência jurisprudencial quanto à demonstração do dolo específico na conduta delituosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se foi demonstrada a divergência jurisprudencial alegada, nos termos do art. 105, III, c, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A par da argumentação defensiva, constata-se a impossibilidade de conhecimento do recurso fundamentado na alínea c do permissivo constitucional, haja vista não ter sido demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 1.029, § 1º, do CPC, c/c o art. 255, § 1º, do RISTJ). 4. No caso, o acordão apontado como paradigma não é apto à configuração do dissídio, uma vez ausente similitude fática com o acórdão recorrido, o que inviabiliza a análise do recurso especial interposto pela alínea c do permissivo constitucional. IV. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.