Decisão · STJ

STJ AREsp 2681482

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-02-25
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESP INADMISSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PERTINENTES AO PLEITO E TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA ATIVIDADES TÍPICAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei federal tidos por violados pertinentes à alegada incompetência do juízo; apontou artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil não adequados à espécie, em detrimento do Código de Processo Penal que regula matéria no âmbito criminal. 4. Assim, é deficiente a pretensão do réu, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal e nem presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. A alegada incompetência da Polícia Militar em promover ações típicas de Polícia Judiciária está embasada exclusivamente na violação do art. 144, § 4º, da CF, que não é passível de análise, no âmbito do recurso especial, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THOMAZ MARCHEZELI PALHARES agrava de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, foi mantida sua condenação pela prática do crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003. O agravante aduz que o recurso especial não está fundamentado exclusivamente na violação a normativos da Constituição Federal, uma vez que apontou os arts. 284 e 285 do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal como violados. No mais, argumenta haver indicado os dispositivos legais tidos por violados além da impugnação "suficiente e fundamentadamente" (fl. 851). Pleiteia o provimento do agravo regimental, a fim de que seja admitido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RESP INADMISSÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL PERTINENTES AO PLEITO E TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 284 DO STF. INCOMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA ATIVIDADES TÍPICAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. 2. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 3. No caso dos autos, o agravante não indicou o(s) artigo(s) de lei federal tidos por violados pertinentes à alegada incompetência do juízo; apontou artigos da Constituição Federal e do Código de Processo Civil não adequados à espécie, em detrimento do Código de Processo Penal que regula matéria no âmbito criminal. 4. Assim, é deficiente a pretensão do réu, uma vez que não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar violação de dispositivos da Constituição Federal e nem presumir os dispositivos de lei federal violados. 5. A alegada incompetência da Polícia Militar em promover ações típicas de Polícia Judiciária está embasada exclusivamente na violação do art. 144, § 4º, da CF, que não é passível de análise, no âmbito do recurso especial, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido.
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