Decisão · STJ

STJ AREsp 2508956

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-09publicado em 2025-02-25
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A CONFISSÃO. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA REMANESCENTE JUSTIFICADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu recurso especial. A parte recorrente alega a impossibilidade de exasperação da pena-base com fundamento em qualificadora, ausência de fundamentação idônea para o aumento na segunda fase e que a fixação do regime fechado não possui amparo legal. 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de uma qualificadora como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria viola o princípio do ne bis in idem. 3. A questão em discussão também envolve a proporcionalidade do aumento de pena na segunda fase da dosimetria em razão da multirreincidência e a adequação do regime inicial de cumprimento de pena. 4. A jurisprudência admite a migração de qualificadora sobressalente para a primeira fase da dosimetria, desde que devidamente fundamentada, não configurando violação ao princípio do ne bis in idem. 5. A compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência é adequada em casos de multirreincidência, sendo a fração de 1/6 para cada condenação remanescente considerada razoável e proporcional. 6. A fixação do regime fechado é justificada pela tripla reincidência específica do réu, circunstância judicial desfavorável e as graves circunstâncias do crime, em conformidade com a Súmula 269/STJ. 7. Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA PRIMEIRA FASE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL COM A CONFISSÃO. AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA REMANESCENTE JUSTIFICADO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu recurso especial. A parte recorrente alega a impossibilidade de exasperação da pena-base com fundamento em qualificadora, ausência de fundamentação idônea para o aumento na segunda fase e que a fixação do regime fechado não possui amparo legal. 2. A questão em discussão consiste em saber se a utilização de uma qualificadora como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria viola o princípio do ne bis in idem. 3. A questão em discussão também envolve a proporcionalidade do aumento de pena na segunda fase da dosimetria em razão da multirreincidência e a adequação do regime inicial de cumprimento de pena. 4. A jurisprudência admite a migração de qualificadora sobressalente para a primeira fase da dosimetria, desde que devidamente fundamentada, não configurando violação ao princípio do ne bis in idem. 5. A compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência é adequada em casos de multirreincidência, sendo a fração de 1/6 para cada condenação remanescente considerada razoável e proporcional. 6. A fixação do regime fechado é justificada pela tripla reincidência específica do réu, circunstância judicial desfavorável e as graves circunstâncias do crime, em conformidade com a Súmula 269/STJ. 7. Recurso desprovido.
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