Decisão · STJ

STJ AREsp 2549790

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-25publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE. VEDAÇÃO À CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o Ministério Público pretendia a condenação dos recorridos, denunciados pelo crime de roubo qualificado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A sentença de primeira instância absolveu os réus com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão de fragilidade probatória quanto à autoria do delito, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é possível reformar a decisão que absolveu os réus por ausência de prova idônea para sustentar um decreto condenatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação criminal exige prova suficiente produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, sem ratificação em juízo, não são aptos a fundamentar uma sentença condenatória, conforme o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. As instâncias de origem concluíram, com base em provas válidas, que a autoria do delito de roubo não foi suficientemente comprovada, destacando contradições nos depoimentos dos policiais e a ausência de confirmação do reconhecimento realizado pela vítima na fase inquisitorial. A pretensão do agravante de condenação dos recorridos demanda reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo conhecido e recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, na qual a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu não provimento. O Ministério Público Federal se manifestou pelo não conhecimento e desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. NECESSIDADE. VEDAÇÃO À CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE INQUISITORIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em que o Ministério Público pretendia a condenação dos recorridos, denunciados pelo crime de roubo qualificado (art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A sentença de primeira instância absolveu os réus com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão de fragilidade probatória quanto à autoria do delito, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se é possível reformar a decisão que absolveu os réus por ausência de prova idônea para sustentar um decreto condenatório. III. RAZÕES DE DECIDIR A condenação criminal exige prova suficiente produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Elementos informativos obtidos na fase inquisitorial, sem ratificação em juízo, não são aptos a fundamentar uma sentença condenatória, conforme o disposto no art. 155 do Código de Processo Penal. As instâncias de origem concluíram, com base em provas válidas, que a autoria do delito de roubo não foi suficientemente comprovada, destacando contradições nos depoimentos dos policiais e a ausência de confirmação do reconhecimento realizado pela vítima na fase inquisitorial. A pretensão do agravante de condenação dos recorridos demanda reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →