Decisão · STJ

STJ REsp 2129903

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-02-25
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta própria, apesar da ausência de histórico escolar completo. 2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena. 3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021. 6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades regulares de ensino. 7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização, sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo MPMG, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição da República, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o Juízo da execução indeferiu o pedido de remição pelo estudo por conta própria do recorrente, em razão da ausência do histórico escolar completo. A defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual foi provido. No presente recurso, o MPMG alega, em suma, violação do art. 126, caput e §§ 2º e 5º, da Lei n. 7.210/84, c/c a Resolução n. 391/2021, sob o argumento de que "o reeducando, apesar de comprovar a conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena pelo ENCCEJA, não trouxe aos autos documento idôneo (histórico escolar completo) que ateste não possuir certificação anterior no grau de ensino pretendido, o que veda a concessão de benefício" (e-STJ, fl. 146). Assevera que "é necessário que o sentenciado traga aos autos documentação que comprove que a aprovação no exame foi fruto de empenho nos estudos durante o cumprimento da pena e acarretou conclusão de grau de ensino que não possuía. É dizer, é necessária a apresentação de histórico escolar completo, documento capaz de atestar a escolaridade do apenado, conforme já destacado" (e-STJ, fls. 147). Requer o provimento do recurso, a fim de afastar a remição concedida pelo Tribunal a quo. Prestadas as informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. PRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de pena pelo estudo por conta própria, apesar da ausência de histórico escolar completo. 2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição por falta de histórico escolar completo, necessário para comprovar a conclusão do ensino fundamental durante o cumprimento da pena. 3. O Tribunal de origem reformou a decisão, reconhecendo o direito à remição com base na aprovação do sentenciado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena pelo estudo por conta própria pode ser concedida sem a apresentação de histórico escolar completo, apenas com a aprovação no ENCCEJA. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ admite a remição de pena por estudo por conta própria, com base na aprovação no ENCCEJA, sem a necessidade de apresentação de histórico escolar, conforme interpretação extensiva do art. 126 da LEP e Resolução CNJ n. 391/2021. 6. A exigência de histórico escolar é incoerente quando o apenado realiza estudos por conta própria, sem estar vinculado a atividades regulares de ensino. 7. A remição de pena pelo estudo visa incentivar a ressocialização, sendo desnecessário comprovar a escolaridade anterior do apenado. IV. RECURSO DESPROVIDO.
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