STJ REsp 2076151
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. TENTATIVA DE FUGA DO RECORRENTE EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO, APREENSÃO DE DROGAS POR OCASIÃO DA BUSCA PESSOAL E CONFISSÃO DE QUE HAVIA MAIS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que rejeitou as alegações de nulidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e manteve a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, afastando o pleito de absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial, em face da alegação de nulidade da diligência policial; e (ii) avaliar se há ausência de prova suficiente à condenação, que justifique a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com amparo em situação de flagrante delito, caracterizada por elementos como a atitude suspeita em local conhecido como ponto de tráfico, tentativa de fuga de um dos suspeitos e apreensão de drogas em posse do recorrente, corroborada pela confissão de que havia mais entorpecentes na residência. 4. O contexto fático, somado à natureza permanente do crime de tráfico de drogas, legitima a entrada no domicílio sem autorização judicial, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF no Tema 280 da repercussão geral. 5. As provas produzidas nos autos, incluindo os depoimentos dos policiais militares e as circunstâncias da abordagem, configuram conjunto probatório robusto e suficiente para sustentar a condenação, afastando a alegação de ausência de provas aptas à responsabilização penal. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos da apelação criminal n. 0001100-65.2020.8.16.0196. Contrarrazões apresentadas, a parte recorrida postula o não conhecimento do recurso ou o seu des provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. TENTATIVA DE FUGA DO RECORRENTE EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE TRÁFICO, APREENSÃO DE DROGAS POR OCASIÃO DA BUSCA PESSOAL E CONFISSÃO DE QUE HAVIA MAIS ENTORPECENTES NA RESIDÊNCIA. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA ABSOLVIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que rejeitou as alegações de nulidade de busca domiciliar realizada sem mandado judicial e manteve a condenação pelos crimes de tráfico de drogas, afastando o pleito de absolvição por insuficiência de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade do ingresso domiciliar realizado sem mandado judicial, em face da alegação de nulidade da diligência policial; e (ii) avaliar se há ausência de prova suficiente à condenação, que justifique a absolvição do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar sem mandado judicial foi realizada com amparo em situação de flagrante delito, caracterizada por elementos como a atitude suspeita em local conhecido como ponto de tráfico, tentativa de fuga de um dos suspeitos e apreensão de drogas em posse do recorrente, corroborada pela confissão de que havia mais entorpecentes na residência. 4. O contexto fático, somado à natureza permanente do crime de tráfico de drogas, legitima a entrada no domicílio sem autorização judicial, em conformidade com a jurisprudência consolidada do STF no Tema 280 da repercussão geral. 5. As provas produzidas nos autos, incluindo os depoimentos dos policiais militares e as circunstâncias da abordagem, configuram conjunto probatório robusto e suficiente para sustentar a condenação, afastando a alegação de ausência de provas aptas à responsabilização penal. 6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.