STJ REsp 2081494
PROCESSUALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), negando a aplicação do princípio da insignificância por ser o réu multireincidente, inclusive específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reincidência específica do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se a presença cumulativa de quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que descabe a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de o agente ser reincidente específico, dada a maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, as instâncias de origem apontaram que o réu ostenta condenações com transito em julgado, inclusive por furtos anteriores, o que demonstra comportamento habitual na prática delitiva e alto grau de reprovabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NILSON FABIANO FERREIRA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo sua condenação como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto. Sustenta o recorrente que o acórdão negou vigência ao art. 397, III, do CPP, sob o argumento de que o princípio da insignificância é manifestamente aplicável à ação sem importância jurídico-penal. Requer a reforma do acórdão para absolvê-lo das penas do art. 155, do CP, uma vez que a ação por este praticada não pode ser considerada como típica, nos termos do que dispõe o art. 397, III, do CPP. Foram apresentadas contrarrazões. Admitido o recurso, seguiu-se manifestação do Ministério Público Federal. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso especial interposto contra acórdão que manteve condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), negando a aplicação do princípio da insignificância por ser o réu multireincidente, inclusive específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se o princípio da insignificância é aplicável ao caso, considerando a reincidência específica do recorrente. III. RAZÕES DE DECIDIR Para a aplicação do princípio da insignificância exige-se a presença cumulativa de quatro requisitos objetivos: mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que descabe a aplicação do princípio da insignificância na hipótese de o agente ser reincidente específico, dada a maior reprovabilidade da conduta. No caso concreto, as instâncias de origem apontaram que o réu ostenta condenações com transito em julgado, inclusive por furtos anteriores, o que demonstra comportamento habitual na prática delitiva e alto grau de reprovabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.